At.C 39/2020
Prot. 48/2020
Livro III da Cúria Diocesana
Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Giovanni Oliver, Bispo da Diocese do Tabosa, assinou hoje os seguintes documentos:
*Clique no decreto e você será direcionado para a respectiva bula.
Prot. 11/2020 - 06/12/2020: Decreto de Ordenação Diaconal (Transitório) do Revmo. Sr. Seminarista Patrik Rafael. Decretamos que o mesmo será ordenado diácono transitório, durante a Celebração Eucarística, no dia 07 de outubro de 2020, Memória de Santo Ambrósio, na Catedral Diocesana Nossa Senhora Auxiliadora, em Tabosa – SP. Pela referida ordenação diaconal, o mesmo se tornará clérigo e ficará incardinado à Igreja Particular do Tabosa, para cujo serviço será promovido.
Prot. 10/2020 - 06/12/2020: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora (Catedral Diocesana), no Município de Tabosa - SP, ao Revmo. Sr. Diácono [Permanente] Fabão Marinho, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus e servir a comunidade, em plena comunhão com o Pároco local, enquanto não mandarmos ao contrário, conforme o Direito.
Prot. 09/2020 - 06/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Eugênio Lorscheider, presbítero incardinado de nossa Diocese, para o ofício de Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora (Catedral Diocesana) no Município de Tabosa - SP, por período indeterminado, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em plena assessoria e cooperação ao Bispo Diocesano e ao Pároco Local.
Prot. 08/2020 - 06/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Júlio Oliver, presbítero incardinado de nossa Diocese, para o ofício de Cura (pároco) da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora (Catedral Diocesana), no Município de Tabosa - SP, por período indeterminado, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em plena assessoria e cooperação ao Bispo Diocesano.
Prot. 07/2020 - 06/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Monsenhor Giovanni Giuseppe Ferrari, presbítero incardinado de nossa Diocese, para o ofício de Vigário da Basílica Santuário Mãe de Deus, no município de Tabosa - SP, pelo período de 6 (seis) meses, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 06/2020 - 06/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Monsenhor Gregório Magnus, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Reitor da Basílica Santuário Mãe de Deus, no município de Tabosa - SP, pelo período de 6 (seis) meses, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 05/2020 - 06/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Eugênio Lorscheider, presbítero incardinado de nossa Diocese, para o ofício de Vice-reitor da Casa de Formação Filosófica e Teológica da Diocese do Tabosa. Desempenhará este ofício em unidade com o Bispo Diocesano, com o Conselho de Formadores, sobretudo com o reitor da respectiva Casa de Formação, e com o Diretório Diocesano da Formação Presbiteral, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 04/2020 - 06/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Enrico de Lucca, presbítero incardinado em nosso Diocese, para o ofício de Reitor da Casa de Formação Filosófica e Teológica da Diocese do Tabosa, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o direito.
Prot. 03/2020 - 06/12/2020: Atendendo ao cumprimento das prerrogativas canônicas de nomear os Membros do Colégio dos Consultores da Diocese do Tabosa, nomeamos os Pes. Mons. Gregório Magnus, Mons. Giovanni Ferrari e Pe. Júlio Oliver, pelo período de 6 (seis) meses ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 02/2020 - 06/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Monsenhor Gregório Magnus, presbítero incardinado de nossa Diocese, para o ofício de Vigário Geral da Diocese de Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa, pelo período de 6 (seis) meses, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 01/2020 – 06/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Monsenhor Giovanni Giuseppe Ferrari, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Chanceler do Bispado, pelo período de 6 (seis meses), ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.