Dom Giovanni Oliver

Bispo diocesano do Tabosa - SP

Com Maria, Mãe de Jesus


Prot. 02/2020

DECRETO


Aos que esta provisão virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

 Sendo que em cada Diocese deve ser constituído um Vigário Geral que, munido de poder ordinário, auxilie o bispo no governo de toda a Diocese (cf. CDC - ICAR, Habbo - Cap. XXX, Tít. II, cân. 7-14; CDC cân. 475) e, sendo ainda este, o cargo da principal da Cúria Diocesana (cf. Vaticano II - CD n. 27);

Por este decreto nomeio para o ofício de Vigário Geral da Diocese de Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa, o Revmo. Sr. Pe. Mons. GREGÓRIO ANDREOLLI MAGNUS, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 6 (seis) meses, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.

O Vigário goza de poder executivo, não legislativo nem judicial, sendo que o seu ofício é exercido em nome do Bispo Diocesano e não em nome próprio (cf. CDC - ICAR, Habbo - Cap. XXX, Tít. II, cân. 12 e 14; CDC cân. 476). O ofício de Vigário Geral tem dependência estrita do Bispo Diocesano. Seu exercício se impõe total às orientações do Bispo que sempre pode evocar a si as decisões e os conhecimentos do assunto (cf. CDC cân. 480). O Vigário Geral deve atuar em todo o momento segundo a mente e a vontade do seu Bispo, ao qual deve prestar contas (cf. CDC cân. 481).

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana do Tabosa, aos 06 de dezembro de 2020, II Domingo do Advento, sob o nosso sinal e selo de nossas armas.



Eu o subscrevi,