Dom Giovanni Oliver
Bispo diocesano do Tabosa - SP
Com Maria, Mãe de Jesus
Fazemos saber que, atendendo às necessidades dos fiéis e ao bem pastoral da Basílica Santuário Mãe de Deus, no Município do Tabosa - SP, nomeamos para o ofício de REITOR (cf. CDC cân. 1234) o Revmo. Sr. Pe. MONSENHOR GREGÓRIO ANDREOLLI MAGNUS, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 6 (seis) meses, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
O reitor deve exercer o cuidado pastoral sob a autoridade do Bispo Diocesano, a quem deve estar unido e, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, exercendo o múnus de ensinar, santificar e governar, com todo zelo em cooperação com o Presbitério e a colaboração dos fiéis leigos (cân. 519). Note-se que a comunhão com o bispo é a condição para que seja legítima uma celebração litúrgica no respectivo território diocesano (cf. Vaticano II in CD 15; SC 42 e Bento XVI in SC n. 39).
Exige-se do reitor, sobretudo zelo para estar à frente da igreja que é comunidade de comunidades de discípulos e missionários (cf. DAp. 164-180), na qual a comunidade sustenta a missão e a missão dinamiza a comunidade. Para isso, é imprescindível que esteja comprometido na implantação do Plano Diocesano de Pastoral.
Como responsável pela administração da Basílica, representa-a em todos os negócios jurídicos - com exceção da compra e venda de imóveis e autos. Ajuda-lhe nesta função o CAEP.
Para melhor atendimento pastoral, concedemos-lhe a faculdade de celebrar a Eucaristia duas vezes ao dia, e até três vezes aos domingos e festas de preceito, se as necessidades pastorais o exigirem (cân. 905 §2).
Esta provisão, quando de sua publicação, será lida aos fiéis nas missas dominicais e registrada no livro tombo da Basílica, para constar.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana do Tabosa, aos 06 de dezembro de 2020, II Domingo do Advento, sob o nosso sinal e selo de nossas armas.