Prot. 57/2020
A partir disto, estando a circunscrição sem governo e suprimida, todos os presbíteros, bispos e diáconos encontram-se a mercê da Nunciatura Apostólica para novas incardinações, estando todos, portanto, mesmo que sem mandato apostólico, excardinados desta extinta circunscrição.
Portanto, todas as publicações de letras, atos, provisões e decretos estarão encerradas a partir desta. Todo o domínio digital entrará em vigor, a partir da publicação desta, como acervo de arquivos da Sé Apostólica, e não mais como Meio de Comunicação como outrora. Fica proibida a supressão deste recinto.
Comunicamos, ainda, a efeito dos decretos da Santa Sé, que o Arquivo da Chancelaria foi finalizado, estando todos os documentos, desde a criação desta circunscrição, organizados por data e protocolo, e podem ser acessados neste link para futura consulta.
Muito triste com estas decisões, mas necessárias, e cabendo a nós a humilde obediência como servos da vinha do Senhor, despeço-me não com um adeus, mas com um forte sinal de esperança.