B E N E D I C T V S, E P I S C O P U S
SERVUS SERVORUM DEI
A todos que este decreto lerem, em especial à porção do povo de Deus residente na Diocese de Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa, saúde e bênção apostólica.
''A obediência a Deus é caminho de crescimento e, por isso mesmo, de liberdade da pessoa, uma vez que permite acolher um projeto ou uma vontade diferente da própria que não só não mortifica ou diminui, mas que funda os alicerces da dignidade humana '' [1]. É assim que nós devemos colocar a obediência em vigor nas nossas vidas, visando sempre aquele bem maior, que mesmo momentaneamente contradiz os nossos gostos e a vontade humana, posteriormente se apresenta como o certo a se fazer, e nós podemos compreender o porquê desta decisão.
Aprouve ao Divino Mestre, que eu me sentasse nesta Cátedra Apostólica e gozasse da autoridade herdade do Bem Aventurado Pedro, primeiro entre os apóstolos (cf. Mt. 16, 18), e tivesse em minhas mãos a autoridade e o dever de governar, ensinar e santificar o povo régio que foi congregado e comprado pelo precioso preço do Sangue do Senhor (cf. 1Pd. 1, 18-19). Deste modo, tenho a obrigação de voltar o olhar para todos os povos e também de zelar pelo bem de toda a Santa Igreja como um todo.
Meu venerável antecessor, João Paulo VII, movido pelo mesmo Espírito Santo que hoje intercede e assiste a nós, erigiu à dignidade de Diocese, desmembrada da Arquidiocese de Aparecida, a então Região Episcopal do Tabosa, transformando a cidade de Monsenhor Tabosa, sede desta circunscrição, em uma cidade episcopal com todos os direitos inerentes a esta condição [2]; o rebanho deste local teve como seu primeiro bispo diocesano, Dom Gianfranco Luiggi Ravassi; após a renúncia de Dom Gianfranco, foi designado, primeiramente como administrador apostólico, o então Mons. Hery Cardoso [3], posteriormente reintegrado ao colégio apostólico e nomeado bispo diocesano do povo Taboense [4]; mediante a renúncia de Dom Hery, foi eleito como administrador apostólico, pelo colégio dos consultores, o Mons. Gregório Magnus [5]; e depois, foi designado para aquela circunscrição, como bispo diocesano, o Exmo. Dom Giovanni Oliver [6], que permaneceu como pastor deste rebanho até a presente data.
Esta circunscrição produziu bom e duradouro fruto no tempo em que lhe era devido, assim como nos diz o escritor sagrado: “Para tudo há uma ocasião certa; há um tempo certo para cada propósito debaixo do céu” (Ecl. 3, 1), e hoje, considerando o atual cenário de nossa Igreja, concluímos, com o auxílio e direção do Espírito Santo, que o tempo de desta diocese é chegado. Assim, DECRETO o FECHAMENTO da Diocese de Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa, retirando a dignidade de Catedral Diocesana da Igreja de Nossa Senhora Auxiliadora. Os clérigos que estavam nesta diocese estarão à disposição da Nunciatura Apostólica para o Brasil, para que sejam realocados onde mais for necessário. A Congregação para os Bispos dispõe também dos epíscopos que trabalhavam nesta terra, para serem enviados para onde se mostrar mais conveniente.
Agradeço a todos os bispos que se dedicaram nesta circunscrição e guiaram, como bons pastores, o rebanho desta região. De igual modo, aos padres e diáconos, que tanto se entregaram ao serviço pastoral com este povo, manifesto aqui a mais imensa gratidão. Que Deus retribua a vós os trabalhos feitos com amor e dedicação e que possais continuar a colaborar com a Igreja de Deus onde forem designados, exercitando sempre o ardor missionário que nos exorta o Senhor.
Rogo à Virgem Auxiliadora, que interceda por este novo tempo em que viverão o povo Taboense e os clérigos até aqui incardinados ali, para que, colocando em prática a obediência que nos exorta o Senhor e a verdadeira missionariedade, possam produzir fruto de modo que sejam mantidos atrelados ao corpo, e não cortados e atirados ao fogo (cf. Jo. 15, 1-2).
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 28 de dezembro de 2020. Primeiro de nosso pontificado.
Benedictus, Pp. V
Pontifex Maximus
Prefeitura da Casa Pontifícia.
Escrito por D. Mauro S. Araújo e Oliver Capellari.
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[2] - Constituição Apostólica - Magnificentissimus Signus - Ereção da Diocese de Santa Maria Auxiliadora do Tabosa, de Sua Santidade o Papa João Paulo VII, de 17 de julho de 2020;
[3] - Bula de Nomeação - Administrador Apostólico da Diocese de Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa, de Sua Santidade o Papa João Paulo VII, de 25 de setembro de 2020;
[4] - Bula de Nomeação e Reintegração, de Sua Santidade o Papa João Paulo VII, de 14 de outubro de 2020;
[5] - At.C 36/2020 - Comunicado da Cúria Diocesana, dos arquivos diocesanos do Tabosa, de 3 de dezembro de 2020;
[6] - Bula de Nomeação - Diocesano do Tabosa, do corrente pontificado, de 30 de novembro de 2020.
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At.C 48/2020
Prot. 57/2020
Livro III da Cúria Diocesana
Com cópia autorizada do domínio de internet da Santa Sé [https://santaigreja-habbo.blogspot.com/2020/12/decreto-de-fechamento-da-diocese-do.html]; dado e passado em nossa Cúria Diocesana do Tabosa, aos 28 de dezembro de 2020, Festa dos Santos Inocentes, Mártires, sob o nosso sinal e selo de nossas armas.