At.C 44/2020
Prot. 53/2020
Livro III da Cúria Diocesana
Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Giovanni Oliver, Bispo da Diocese do Tabosa, assinou hoje os seguintes documentos:
*Clique no decreto e você será direcionado para a respectiva bula.
Prot. 21/2020 - 16/12/2020: Atendendo ao cumprimento das prerrogativas canônicas de nomear os Membros do Colégio dos Consultores da Diocese do Tabosa, nomeamos e incluímos os Pe. Miguel Dolezzio e Pe. Gilmar Costa, presbíteros incardinados de nossa Diocese, pelo período de 6 (seis) meses ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 20/2020 - 16/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Gilmar Costa, presbítero incardinado de nossa Diocese, para o ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, no Município de Tabosa - SP, pelo período de 6 (seis) meses, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 19/2020 - 16/12/2020: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Miguel Dolezzio, presbítero incardinado de nossa Diocese, para o ofício de Pároco da Paróquia de São Dimas, no Município de Tabosa - SP, pelo período de 6 (seis) meses, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
At.C 43/2020 - 16/12/2020: Atualização das Nomeações Diocesanas pelo Exmo. Sr. Bispo Diocesano, Dom Giovanni Oliver.
Prot. 18/2020 - 15/12/2020: Por este Decreto, fazemos saber que o Revmo. Sr. Pe. Miguel Dolezzio, até então presbítero incardinado da Diocese de Mossoró, possuindo o documento de excardinação do Senhor Bispo da mesma, fica definitivamente incardinado na Diocese de Nossa Senhora Auxiladora do Tabosa, passando a fazer parte, portanto, do Presbitério desta Igreja Particular, a partir da data subscrita, com todos os direitos e deveres, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese.
Prot. 17/2020 - 15/12/2020: Por este Decreto, fazemos saber que o Revmo. Sr. Pe. Gilmar Costa, até então bispo que renunciara ao múnus episcopal, fica definitivamente incardinado na Diocese de Nossa Senhora Auxiladora do Tabosa, passando a fazer parte, portanto, do Presbitério desta Igreja Particular, a partir da data subscrita, com todos os direitos e deveres, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese.