Dom Giovanni Oliver

Bispo diocesano do Tabosa - SP

Com Maria, Mãe de Jesus



Prot. 18/2020

DECRETO
INCARDINAÇÃO DO REVMO. SR. PE. MIGUEL DOLEZZIO
DIOCESE DE NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO TABOSA NO BRASIL


Aos que esta provisão virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

Tendo em vista a necessidade e utilidade da Igreja Particular do TABOSA NO BRASIL (cf. CDC cân. 269);
Tendo recebido do clérigo documento no qual manifesta seu desejo de destinar-se ao serviço da Diocese do Tabosa;
Tendo consultado o Conselho de Presbíteros que deu parecer favorável (CDC cân. 500 §2); Tendo recebido o Rescrito da Diplomacia da Santa Sé a indicação de integração do presbítero pela Nunciatura Apostólica para o Brasil, datado de 15 de novembro de 2020, e cabendo a este Bispado o poder da decisão (cf. CDC cân. 267, 268);
Por este presente DECRETO, estabelecemos segundo as normas dos cânones 265 e 267 do CDC que: a partir da data subscrita, o Revmo°. Sr. Pe MIGUEL DOLEZZIO, fica incardinado à Diocese de NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO TABOSA NO BRASIL, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte de seu Presbitério perpetuamente, com todos os direitos e deveres, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana do Tabosa, aos 15 de dezembro de 2020, III Semana do Advento, sob o nosso sinal e selo de nossas armas.



Eu o subscrevi,