Bula de Nomeação - Diocesano do Tabosa
BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVURUM DEI
Ao estimado filho Giovanni Oliver, eleito bispo diocesano da Diocese do Tabosa, e a todos que esta lerem saúde, paz e bênção apostólica.
Aprouve o Espírito Santo Paráclito me conceder a dignidade de sentar-me sobre a Cátedra de São Pedro, pelo qual governo todo orbe católico vigente nos muro de nossa Igreja Particular do Habbo e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente. E Nós, a exemplo de Cristo que usando parábolas mostrou-se a importância e necessidade de guiar um rebanho, temos o dever de governar a Santa Igreja de forma amorosa e virtuosa.
‘Tu, Senhor, que conheces os corações de todos, mostra-nos qual destes dois elegeste para ocupar no ministério do apostolado o posto do qual Judas desertou para ir para onde lhe correspondia’. Lançaram sortes e a sorte caiu sobre Matias, que foi agregado ao número dos doze Apóstolos” (Atos 1,16-17.21-26). Nosso Senhor voltou e volta seu olhar para os mais necessitados de apoio paternal; como um pai que se preocupa com o bem estar de seus filhos, Nosso Senhor Jesus Cristo que outrora, deu seu sangue na cruz para salvar-nos das garras de satanás, hoje, continua a se preocupar e guiar todo seu rebanho. Dessa maneira, voltei meu olhar a Diocese de Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa que após a renúncia de Dom Hery Cardoso, se encontrava vacante e sem um pastor.
Nos diz o código de direito canônico:
CAPÍTULO XXVIII:
Cân. II - A diocese é a porção do povo de Deus que é confiada ao Bispo para ser apascentada com a cooperação do presbitério, de tal modo que, aderindo ao seu pastor e por este congregada no Espírito Santo, mediante o Evangelho e a Eucaristia, constitua a Igreja particular, onde verdadeiramente se encontra e atua a Igreja de Cristo una, santa, católica e apostólica.
CAPÍTULO XXVIII:
Cân. X - Ao Bispo diocesano, na diocese que lhe foi confiada, compete todo o poder ordinário, próprio e imediato, que se requer para o exercício do seu múnus pastoral, com excepção das causas que, por direito ou por decreto do Sumo Pontífice, estejam reservados à suprema ou a outra autoridade eclesiástica.
Outrora nosso venerável antecessor, João I, reconheceu em ti, querido filho, os "dotes e privilégios necessário para pastorear o Povo de Deus" [1]. Também nós, inspirados pelo Espírito Santo, o vemos, Dom Giovanni Oliver capacitado para assumir, em nosso nome, o gerenciamento curial, o cuidado pastoral e espiritual, desta parcela do Povo de Deus que reside na Cidade de Monsenhor Tabosa e se reúne em torno da Catedral de Nossa Senhora Auxiliadora. Portanto, hei por bem nomear-te bispo diocesano da Diocese de Nossa Senhora do Tabosa, usufruindo de todos os direitos e deveres recebidos por este encargo.
Não obstante, exorto-te sobre o que nos diz o código de direito canônico acerta de vossas competências:
CAPÍTULO XXVIII:
Cân. XIV - Compete ao Bispo diocesano governar a Igreja particular que lhe é confiada, com poder legislativo, executivo e judiciário, de acordo com o direito.
Cân. XV – Devendo preservar a unidade da Igreja universal, está o Bispo obrigado a promover a disciplina comum de toda a Igreja e por isso a urgir a observância de todas as leis eclesiásticas.
Sabendo de seu trabalho e confiando que conseguirá unir as ovelhas novamente e leva-las à salvação, despeço-me rogando as bênçãos do Deus Todo poderoso sobre ti e sobre todo o território desta Igreja Particular, obsecrando que seja um pastoreio frutuoso.
por fim, rogo a Santíssima Virgem Maria que interceda por vosso ministério para que possas apascentar todo seu rebanho que por meio desta lhe é confiado, afim de que seu povo não fique sem amparo ou auxilio espiritual em qualquer questão que seja dada, tanto por imprevistos ou outras situações.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no trigésimo dia do mês de novembro do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte, primeiro de nosso pontificado.
Benedictus, Pp. V
Pontifex Maximus
Prefeitura da Casa Pontifícia
Escrito por D. Erlei Maria Forgione, OFM.
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[1] cf. Bula de Nomeação - Administrador Apostólico do Tabosa, datada de 2020, assinada pelo Papa João Paulo VII.
[2] cf. Código de direito canônico, Cap. XXVIII, Cân. II, X, XIV e XV.
[3] Atos dos apóstolos capítulo 1, versículo 16.
*OBSERVAÇÃO: O texto em vermelho é de leitura opcional na posse do bispo. Fica a critério do leitor, observando o andar, o tempo e a duração da celebração, se deve lê-la.