DIOCESE N. SRª. AUX. DO TABOSA
Cúria Diocesana

De.C 08/2020
Prot. 35/2020

DOM HERY CARDOSO, OFM
por mercê de Deus e da Santa Sé,
BISPO DIOCESANO DO TABOSA

"Reúne o teu povo para a palavra de doutrina, como a mãe que alimenta os seus filhinhos" (Rito de ordenação de Presbítero na Igreja alexandrina dos Jacobitas: H. Denzinger, Ritus orientalium, Tom. II, Würzburg, 1863, p. 14)

"FACTUM EST A VOBIS" (Jo 6, 1-15). Aos que decreto virem, o Senhor vos dê a paz e o bem.

Como fora, outrora, apresentado aos membros do Colégio dos Consultores, o descanso é algo caro para a narrativa bíblica e, por conseguinte, para a vida dos religiosos e religiosas consagrados ao Senhor. O descanso de Deus é a mensagem inicial da Sagrada Escritura. Ele, o Criador, após concluir o céu e a terra com todos os elementos; descansou (Gn 2, 1-4).

Vale a memória da herança judaica, sobretudo na Lei Mosaica, que nos inflama ao suor do trabalho durante seis dias, contudo ao sétimo dia "descansarás e dedicarás o dia ao Senhor teu Deus", e ainda acrescenta que "não se deve fazer trabalho algum, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem teu escravo, nem tua escrava, nem teu gado, nem o estrangeiro que vive em tuas cidades" (Ex 20, 9-10).

Ainda observando as Sagradas Escrituras, abraçamos o evangelho segundo Marcos, que narra a típica frase de Nosso Senhor que substancia este decreto diocesano "o sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado" (Mc 2, 27). Portanto, compreende-se a necessidade de um dia na semana para que haja o descanso e, sobretudo, que neste dia os presbíteros se empenhem em rezar a sua vocação e sua missão habbiana. É louvável entender que este decreto não toma partido de construir um corpo de ministros ordenados e incardinados em nossa diocese acomodado, pelo contrário, os auxilia e engaja no fortalecimento de seus trabalhos. O Criador quis descansar, dignou-se descansar e soube a necessidade do descanso.

Contudo, compreendemos que o primeiro compromisso do cristão é a participação na Santa Missa, atualização perene do único e eterno sacríficio redentor do Cristo Pobre, Humilde e Crucificado, doado e celebrado em forma de banquete nupcial do Cordeiro de Deus.

Dito isso, DECRETAMOS à nível diocesano, atingindo, por força do Direito Canônico e da Sé Apostólica, todos os incardinados na Diocese Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa, a SEGUNDA-FEIRA de todas as semanas, como DIA DE DESCANSO dos presbíteros, salvo em caso de cumprimento de preceito festivo, agenda papal ou em deliberações extraordinárias do Colégio dos Consultores, sob munição do Bispo Diocesano.

Ainda é louvável que, mesmo com esta nossa regulamentação, o ministro ordenado não se enclausure, tendo em vista que "com o passar do tempo, os sacerdotes [...] se declararam como 'pontes entre Deus" (Papa João Paulo VII, Constituição "Sacerdos in aeternum", Concílio de Jerusalém, n. 5). Ainda observando essa ótica, recordamos que os sacerdotes, no exercício de seu ministério, mesmo nos dias de descanso, "são chamados a se inspirar no coração de Cristo, Bom Pastor e Bom Samaritano da humanidade" (Papa João Paulo VII, Constituição "Sacerdos in aeternum", Concílio de Jerusalém, n. 7). O Bom Pastor não deixa suas ovelhas perdidas ou fora do aprisco, porquê não se pode trabalhar, como sobredito, vivemos em prol de uma missão, mesmo que nos momentos de descanso, não perdemos a essência que nos é impressa em nossa ordenação presbiteral; somos "sacerdotes do Deus Altíssimo" (Gn 14, 18).

Por fim, pedimos à Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa e ao Servo de Deus Monsenhor Tabosa, que nos acompanhe nesta caminhada sofrida na terra. Confiantes na benevolência do Senhor, imploramos que esta noite de trevas se dissipe do território taboense e que, como Cristo urge no Domingo da Ressurreição, possamos também nós, experimentar em nossa Igreja Particular o gosto de uma vida nova, moldada no serviço aos irmãos e irmãs.

Monsenhor Tabosa, Aparecida,
03 de novembro de 2020.


MONSENHOR JOÃO SANTA, OFM
Chanceler do Bispado

PADRE CAINÃ DA CRUZ
Vigário Geral