DIOCESE DE N. SRª. AUX. DO TABOSA
CÚRIA DIOCESANA

MONSENHOR HERY CARDOSO, OFM
Administrador Apostólico

Prot. 008/2020
Livro II da Cúria Diocesana

"FACTUM EST A VOBIS" (Jo 6, 1-15). Aos que este comunicado virem, o Senhor vos dê a paz e o bem.

CONSIDERANDO a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e suas penalidades,

CONSIDERANDO o preconceito instaurado na nossa realidade social, procurando pois, evitá-lo na realidade social habbiana,

CONSIDERANDO o costume eclesiástico de respeito aos superiores na hierarquia da Igreja,

CONSIDERANDO o respeito mínimo à dignidade de toda vida humana,

CONSIDERANDO a impossibilidade de perdão sem admissão de culpa,

CONSIDERANDO o fato criminoso, desrespeitoso e ultrajante, protagonizado  na presente data, pelo seminarista Ograndeforreta contra o Bispo Emérito Dom Vinicius Freitas dentro das paredes da Sacristia Provisória da Catedral Diocesana de Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa,

COMUNICAMOS e ORDENAMOS o desligamento do referido seminarista de sua formação para a ordenação diaconal, e tudo que decorre, pelas considerações supracitadas, informadas à Congregação para a Educação Católica,

TORNAMOS pública esta nossa decisão a fim de cumprir o que o Senhor nos manda, conforme prescrito no Evangelho segundo São Mateus, capítulo dezoito, versículos de quinze a vinte,

SUPLICAMOS o perdão de Dom Vinicius Freitas por tê-lo feito passar por tamanha dor,

SUPLICAMOS ao Senhor Bom Jesus, pela intercessão da Senhora Auxiliadora do Tabosa, que auxiliem este nosso irmão à tomar consciência de seu erro e novamente entrar em comunhão com o Senhor da Vida, que jamais faz acepção ou pratica preconceitos por quaisquer razões.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Nossa Senhora Auxiliadora do Tabosa, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte, XXVI Domingo do Tempo Comum, festa de São Vicente de Paula.

MONSENHOR HERY CARDOSO, OFM
Administrador Apostólico